Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064062
Nº Convencional: JSTJ00006266
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PREÇO
Nº do Documento: SJ197207210640622
Data do Acordão: 07/21/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N219 ANO1972 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG242.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1410 do Codigo Civil, o deposito do preço e elemento constitutivo do direito de preferencia.
II - O preço a que se refere o artigo 1410 - 1 do Codigo Civil e constituido unicamente pelo elemento essencial do contrato, tomado no seu sentido restrito.