Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002401
Nº Convencional: JSTJ00006093
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
LOCAL DE TRABALHO
TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199012190024014
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 31/88
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A noção de local de trabalho e relativa, resultando de estipulação expressa ou tacita das partes ou, na sua falta, do criterio estabelecido na regulamentação aplicavel a cada tipo de actividade.
II - Sendo a entidade patronal uma empresa de construção e obras publicas que executa trabalhos em todo o territorio nacional, na falta de estipulação das partes, o local de trabalho dos seus trabalhadores e o que resulta do genero de actividade exercida.
III - Em tais circunstancias, não ha que falar em transferencia de trabalhador ja que o seu local de trabalho coincide, em principio, com a area de todo o territorio nacional.