Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006093 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA LOCAL DE TRABALHO TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190024014 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 31/88 | ||
| Data: | 05/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A noção de local de trabalho e relativa, resultando de estipulação expressa ou tacita das partes ou, na sua falta, do criterio estabelecido na regulamentação aplicavel a cada tipo de actividade. II - Sendo a entidade patronal uma empresa de construção e obras publicas que executa trabalhos em todo o territorio nacional, na falta de estipulação das partes, o local de trabalho dos seus trabalhadores e o que resulta do genero de actividade exercida. III - Em tais circunstancias, não ha que falar em transferencia de trabalhador ja que o seu local de trabalho coincide, em principio, com a area de todo o territorio nacional. | ||