Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009630 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE RELAÇÕES IMEDIATAS REFORMA ACÇÃO CAMBIARIA DEFESA RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901240764541 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a letra tiver como relação subjacente uma transacção comercial, a que a venha reformar não perde a causa daquela. II - O sacado se, accionado por quem, quanto a si esteja, nas relações imediatas, pode opor as excepções que resultem das relações directas entre ambos; mas incumbe-lhe fazer a prova do que invocar a constituir direito extintivo do pedido formulado. III - Se o não fizer subsiste a obrigação de pagamento do titulo, so não acontecendo tal, se aquele que se obrigou conseguir demonstrar motivo que o desobrigue. IV - Se qualquer questão não constar das conclusões das alegações de recurso, quer para a Relação, quer para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode, este, dela conhecer. | ||