Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076454
Nº Convencional: JSTJ00009630
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LETRA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
RELAÇÕES IMEDIATAS
REFORMA
ACÇÃO CAMBIARIA
DEFESA
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198901240764541
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a letra tiver como relação subjacente uma transacção comercial, a que a venha reformar não perde a causa daquela.
II - O sacado se, accionado por quem, quanto a si esteja, nas relações imediatas, pode opor as excepções que resultem das relações directas entre ambos; mas incumbe-lhe fazer a prova do que invocar a constituir direito extintivo do pedido formulado.
III - Se o não fizer subsiste a obrigação de pagamento do titulo, so não acontecendo tal, se aquele que se obrigou conseguir demonstrar motivo que o desobrigue.
IV - Se qualquer questão não constar das conclusões das alegações de recurso, quer para a Relação, quer para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode, este, dela conhecer.