Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073937
Nº Convencional: JSTJ00013592
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198607010739371
Data do Acordão: 07/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so tem competencia para apreciar da verificação de uma conduta culposa quando a culpa se baseie na negligente violação de uma regra legislativa ou regulamentar, por, nessa altura se tratar da interpretação e aplicação de uma norma de direito.
II - Porem, se a culpa se baseia na violação das regras gerais de diligencia, por impericia, inconsideração ou negligencia, então, por se tratar de materia de facto, ela não pode ser censurada pelo Supremo.