Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A695
Nº Convencional: JSTJ00034105
Relator: PINTO MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199809230006951
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9800082
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prova da inobservância da lei e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência e tanto é culpa a efectivamente provada como a presumida.
II - Não sendo ilidida a presunção de culpa decorrente da transgressão da vítima, tem que lhe ser atribuída a culpa do acidente, não havendo direito a qualquer indemnização.