Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024968 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PRECEITOS FISCAIS DECISÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080006724 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Suspensa a instância para cumprimento de preceitos fiscais, mas demonstrado, por certidão, que não havia lugar àquele cumprimento, se se tiver ordenado o prosseguimento do processo com as deligências subsequentes, está implícita nesta ordem que se considerou finda a causa da suspensão da instância. | ||