Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062262
Nº Convencional: JSTJ00002487
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
CONCEITO
Nº do Documento: SJ196803120622621
Data do Acordão: 03/12/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG228
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ha oposição entre um acordão que decidiu ser a culpa materia de facto estranha a competencia do Supremo e outro que se absteve de apreciar essa questão.
II - Tambem não ha oposição entre um acordão que decidiu não haver lugar a indemnização por incumprimento dum contrato-promessa se a inexecução desse contrato não foi devido a culpa dos contraentes e outro que decidiu não beneficiarem os promitentes compradores da causa legitima que os exonerasse da obrigação assumida.