Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002487 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196803120622621 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG228 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha oposição entre um acordão que decidiu ser a culpa materia de facto estranha a competencia do Supremo e outro que se absteve de apreciar essa questão. II - Tambem não ha oposição entre um acordão que decidiu não haver lugar a indemnização por incumprimento dum contrato-promessa se a inexecução desse contrato não foi devido a culpa dos contraentes e outro que decidiu não beneficiarem os promitentes compradores da causa legitima que os exonerasse da obrigação assumida. | ||