Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P071
Nº Convencional: JSTJ00030312
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: FURTO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
TOXICOMANIA
PERIGO
Nº do Documento: SJ199603210000713
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 199/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS PAG334 PAG378.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O furto, como é notório, está cada vez mais associado à toxicodependência, o que impõe que as exigências da previsão geral e da previsão especial tenham um adequado peso enquanto factores que a própria lei considera determinante na fixação concreta da medida da pena.
II - O facto de o arguido do crime de furto ser toxicodependente e haver actuado ao cometer o furto que se provou com a finalidade de com o produto do crime comprar "droga" não lhe é favorável quanto à sua pretensão de redução da pena.