Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030312 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | FURTO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL TOXICOMANIA PERIGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603210000713 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 199/95 | ||
| Data: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS PAG334 PAG378. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O furto, como é notório, está cada vez mais associado à toxicodependência, o que impõe que as exigências da previsão geral e da previsão especial tenham um adequado peso enquanto factores que a própria lei considera determinante na fixação concreta da medida da pena. II - O facto de o arguido do crime de furto ser toxicodependente e haver actuado ao cometer o furto que se provou com a finalidade de com o produto do crime comprar "droga" não lhe é favorável quanto à sua pretensão de redução da pena. | ||