Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080070
Nº Convencional: JSTJ00006037
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
MATERIA DE FACTO
PRINCIPIO DA IMEDIAÇÃO
PRINCIPIO DA ORALIDADE
Nº do Documento: SJ199012130800702
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 496/89
Data: 03/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O principio da plenitude de assistencia dos juizes, consagrado no n. 1 do artigo 654 do Codigo de Processo Civil, impõe-se na medida em que o julgamento de materia de facto assenta, não so no que esta escrito nos autos, mas tambem no que se passou oralmente na audiencia penal de discussão e julgamento.