Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015921 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090823022 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG704 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6206/90 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal competente em razão da materia para conhecer da acção movida pela Associação Comercial do Porto contra a Associação Industrial Portuense para o efeito de esta ser condenada a ver-lhe reconhecido o direito de ser a unica entidade competente para emitir certificados de origem na região norte, e outros fins consequenciais dessa declaração, e o tribunal comum. | ||