Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010035 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | PASSAGEM DE NIVEL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO DOMINIO PUBLICO DESAFECTAÇÃO RETROACTIVIDADE DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198901260766342 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG921. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei, em principio, so se aplica para o futuro, mas, ainda que lhe seja atribuida eficacia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos ja produzidos pelos factos que as leis se destinam a regular. II - A entrada das coisas publicas no comercio privado da-se por desafectação, que pode ser expressa ou tacita. III - Aos autores, pelo facto do encerramento ou supressão da passagem de nivel em causa, não assiste qualquer direito privado, real ou obrigacional, sendo destituida de sentido a referencia que fazem ao artigo do 406, n. 1, 2 parte, do Codigo Civil. | ||