Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076634
Nº Convencional: JSTJ00010035
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: PASSAGEM DE NIVEL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
DOMINIO PUBLICO
DESAFECTAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: SJ198901260766342
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG921.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei, em principio, so se aplica para o futuro, mas, ainda que lhe seja atribuida eficacia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos ja produzidos pelos factos que as leis se destinam a regular.
II - A entrada das coisas publicas no comercio privado da-se por desafectação, que pode ser expressa ou tacita.
III - Aos autores, pelo facto do encerramento ou supressão da passagem de nivel em causa, não assiste qualquer direito privado, real ou obrigacional, sendo destituida de sentido a referencia que fazem ao artigo do 406, n. 1, 2 parte, do Codigo Civil.