Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040853
Nº Convencional: JSTJ00001830
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: RECURSO
MATERIA DE DIREITO
ALEGAÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004260408533
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 223/89
Data: 12/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Versando o recurso mera materia de direito, deve o recorrente nas conclusões das suas alegações indicar, sob pena de rejeição, quais as normas juridicas que entende violadas.