Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017276 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA CHEQUE SEM PROVISÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRAZO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210280421043 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1310 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei 16/86 só amnistia o crime de emissão de cheques sem provisão, desde que o emissor desse cheque o pague dentro de 90 dias após a entrada em vigor daquela lei. II - Enferma de omissão de pronúncia e, por isso mesmo é nulo, de acordo com o artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de processo Civil, aplicável ao Processo Penal, pelo artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929, o acórdão no qual não foram elaborados quesitos que levassem ao emquadramento jurídico-penal dos factos acusados. | ||