Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042104
Nº Convencional: JSTJ00017276
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: AMNISTIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRAZO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199210280421043
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1310
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei 16/86 só amnistia o crime de emissão de cheques sem provisão, desde que o emissor desse cheque o pague dentro de 90 dias após a entrada em vigor daquela lei.
II - Enferma de omissão de pronúncia e, por isso mesmo
é nulo, de acordo com o artigo 668, n. 1 alínea d) do Código de processo Civil, aplicável ao Processo Penal, pelo artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929, o acórdão no qual não foram elaborados quesitos que levassem ao emquadramento jurídico-penal dos factos acusados.