Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081583
Nº Convencional: JSTJ00015643
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: LETRA
ACEITE SEM PODERES
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199205120815831
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10180/90
Data: 11/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, sem poderes, aceita letras na qualidade de gerente da sociedade sacada, é responsável pelo seu pagamento.
II - E se, com esse procedimento, que negou, induziu em erro o Banco portador das letras, agiu com dolo, devendo ser condenado como litigante de má fé.