Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085561
Nº Convencional: JSTJ00026077
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199411030855613
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inconstitucionalidade do n. 2 do artigo 84 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro - Código das Expropriações -, obsta ao pagamento em prestações da indemnização devida em expropriação por utilidade pública.
II - A ausência de fixação da matéria de facto no acórdão recorrido da 2. instância, não justifica, nesse caso, a baixa do processo para suprimento dessa falta.