Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043348
Nº Convencional: JSTJ00017337
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199212020433483
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 96/91
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de justiça está vedado apreciar a matéria de facto que a instância houve como provado, como resulta do artigo 433 do código de Processo Penal.