Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044198
Nº Convencional: JSTJ00019498
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: OFENDIDA MENOR DE 12 ANOS
ROUBO
CRIME QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199307080441983
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 499/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a presença do companheiro do arguido sido determinante da situação de impossibilidade de resistência em que o menor ofendido se viu, sózinho imprevistamente, o roubo praticado é qualificado, em termos do n. 5 do artigo 306 do Código Penal, pela circunstância da alinea h) do n. 2 do artigo 297 do mesmo Código, sendo a pena daquele crime agravada de metade em seus limites mínimo e máximo.