Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038991
Nº Convencional: JSTJ00012271
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AÇAMBARCAMENTO
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705270389913
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Para uma especulação ou um açambarcamento ficar amnistiado, a sombra da alinea h) do artigo 1 da Lei n.
16/86 de 11 de Junho, basta verificar-se uma das condições ai referidas.