Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P3221
Nº Convencional: JSTJ00039462
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ20010110032213
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTO DE MÔS
Processo no Tribunal Recurso: 27/00
Data: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 132 N2 G.
Sumário : O uso, pelo arguido, de uma arma caçadeira de dois canos sobrepostos, disparando, a uma distância não superior a um metro e meio, dois tiros seguidos sobre a vítima, - estando esta dentro da sua viatura automóvel e sendo apanhada de surpresa - que lhe causaram lesões profundas e determinantes da sua morte. integra a circunstância qualificativa do artigo 132º, n.º 2, alínea g), do Código Penal.
Decisão Texto Integral: