Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039462 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO HOMICÍDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ20010110032213 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTO DE MÔS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/00 | ||
| Data: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 132 N2 G. | ||
| Sumário : | O uso, pelo arguido, de uma arma caçadeira de dois canos sobrepostos, disparando, a uma distância não superior a um metro e meio, dois tiros seguidos sobre a vítima, - estando esta dentro da sua viatura automóvel e sendo apanhada de surpresa - que lhe causaram lesões profundas e determinantes da sua morte. integra a circunstância qualificativa do artigo 132º, n.º 2, alínea g), do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |