Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000339
Nº Convencional: JSTJ00022402
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CAUÇÃO
SEGURO
TLP
Nº do Documento: SJ198206010003394
Data do Acordão: 06/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é a dispensa da obrigatoriedade do seguro - Base XLIII da lei 2127 e artigo 68 do Decreto 360/71 _ e a outra a dispensa do caucionamento das pensões a que se refere o artigo 70 do referido Decreto 360/71.
II - Não havendo norma que expressamente isente a empresa pública T.L.P. do caucionamento das pensões tem a referida empresa que a prestar.