Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084025
Nº Convencional: JSTJ00020497
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LIVRANÇA
VENCIMENTO
PAGAMENTO À VISTA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199309210840251
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5097/92
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A livrança em que não figure a época de pagamento é pagável à vista.
II - A livrança à vista é pagável à apresentação, que deve fazer-se dentro do prazo de 1 ano a contar da sua data.
III - O prazo para a apresentação pode ser alongado para além de
1 ano por estipulação do sacador em cláusula contratual.