Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020497 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA VENCIMENTO PAGAMENTO À VISTA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210840251 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5097/92 | ||
| Data: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A livrança em que não figure a época de pagamento é pagável à vista. II - A livrança à vista é pagável à apresentação, que deve fazer-se dentro do prazo de 1 ano a contar da sua data. III - O prazo para a apresentação pode ser alongado para além de 1 ano por estipulação do sacador em cláusula contratual. | ||