Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068825
Nº Convencional: JSTJ00021876
Relator: CORTE REAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198007230688251
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Autor marido saido do lar conjugal, levando todos os seus objectos e passando a viver maritalmente com outra mulher, a sua ida à casa onde vivia a esposa, lar familiar, com um técnico das chaves do Areeiro para arrombar a porta e colocar outra fechadura, é um acto provocatório, criando a situação criada com o aparecimento da Ré que em altos gritos e berros disse que o Autor era um malandro, um garoto, trafulha, que estava amantizado e que não tinha nada que ali entrar, encostando-se à porta a impedir o trabalho do técnico, o que constitui a causa de exclusão do direito de requerer o divórcio por parte do Autor nos termos da alínea a) do artigo 1780 do Código Civil.