Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021876 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO EXCLUSÃO DA ILICITUDE CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230688251 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Autor marido saido do lar conjugal, levando todos os seus objectos e passando a viver maritalmente com outra mulher, a sua ida à casa onde vivia a esposa, lar familiar, com um técnico das chaves do Areeiro para arrombar a porta e colocar outra fechadura, é um acto provocatório, criando a situação criada com o aparecimento da Ré que em altos gritos e berros disse que o Autor era um malandro, um garoto, trafulha, que estava amantizado e que não tinha nada que ali entrar, encostando-se à porta a impedir o trabalho do técnico, o que constitui a causa de exclusão do direito de requerer o divórcio por parte do Autor nos termos da alínea a) do artigo 1780 do Código Civil. | ||