Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044591
Nº Convencional: JSTJ00019404
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ199306020445913
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3212/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLRADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O procedimento criminal pelo crime de emissão de cheque sem provisão, punível pelo n. 1 do artigo 24 do Decreto 13004, de 12 de Janeiro de 1927 prescreve em 5 anos por força do perceituado no artigo 117 n. 1 alínea c) do Código Penal.