Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P111
Nº Convencional: JSTJ00035285
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: LUGAR FECHADO
Nº do Documento: SJ199811180001113
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo que o circunstancialismo concreto do caso obste a que se considere preenchida a circunstância agravante da alínea b) do n. 1 do artigo 204, do Código Penal, nada impede a conclusão de que um veículo automóvel possa ser havido como "receptáculo", no sentido da previsão da alínea e) daquele número e artigo.