Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001530 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE FERROVIARIO PASSAGEM DE NIVEL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA JUROS DE MORA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710060752871 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG505 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa e materia de facto da exclusiva competencia das instancias, a menos que o seu apuramento dependa da interpretação e aplicação das normas juridicas violadas. II - Verifica-se a situação ressalvada na conclusão anterior, num quadro circunstancial, em que, numa passagem de nivel publica, o sistema luminoso obrigatorio não funcionava ha varios dias, com conhecimento do responsavel, que não providenciou qualquer medida preventiva. III - A culpa resulta aqui da violação dos artigos 23, n. 1, e 13, n. 3, alinea a), do Regulamento das Passagens de Nivel (sinalização luminosa obrigatoria e dever de imediata reparação da avaria ou tomada imediata de medidas cautelares preventivas) e não da violação dos artigos 8 do Codigo da Estrada e 3 daquele Regulamento (regras legais da prioridade de passagem dos veiculos que se apresentem pelo lado direito). IV - Não e possivel cumular juros de mora com o montante decorrente da correcção monetaria. O que e possivel e o credor provar que a mora lhe causou dano superior aos juros referidos no artigo 806, n. 2, do Codigo Civil, exigindo então a indemnização correspondente, conforme ao n. 3 do mesmo artigo. | ||