Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075287
Nº Convencional: JSTJ00001530
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE FERROVIARIO
PASSAGEM DE NIVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
JUROS DE MORA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198710060752871
Data do Acordão: 10/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG505
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa e materia de facto da exclusiva competencia das instancias, a menos que o seu apuramento dependa da interpretação e aplicação das normas juridicas violadas.
II - Verifica-se a situação ressalvada na conclusão anterior, num quadro circunstancial, em que, numa passagem de nivel publica, o sistema luminoso obrigatorio não funcionava ha varios dias, com conhecimento do responsavel, que não providenciou qualquer medida preventiva.
III - A culpa resulta aqui da violação dos artigos 23, n. 1, e
13, n. 3, alinea a), do Regulamento das Passagens de Nivel (sinalização luminosa obrigatoria e dever de imediata reparação da avaria ou tomada imediata de medidas cautelares preventivas) e não da violação dos artigos 8 do Codigo da Estrada e 3 daquele Regulamento (regras legais da prioridade de passagem dos veiculos que se apresentem pelo lado direito).
IV - Não e possivel cumular juros de mora com o montante decorrente da correcção monetaria. O que e possivel e o credor provar que a mora lhe causou dano superior aos juros referidos no artigo 806, n. 2, do Codigo Civil, exigindo então a indemnização correspondente, conforme ao n. 3 do mesmo artigo.