Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078455
Nº Convencional: JSTJ00003869
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: COISA DEFEITUOSA
VICIOS DA COISA
DIREITO A REPARAÇÃO
COMPRA E VENDA
CULPA
Nº do Documento: SJ199004030784551
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG376
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 847
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 913, n. 1 do Codigo Civil, contempla fundamentalmente duas grandes situações, quanto a venda de coisas defeituosas: doença ou vicio da coisa que a desvalorize, impeça a realização do seu fim normal, inclusive por falta de qualidade, e a falta de qualidade assegurada pelo vendedor.
II - O artigo 921 do Codigo Civil contempla uma "clausula geral de funcionamento", para la e alem do convencionamento entre as pessoas ou a força dos usos.
III - O artigo 914 do Codigo Civil contempla o direito a reparação ou substituição de coisa defeituosa que assiste ao comprador dela. No entanto, aquela obrigação do vendedor não existe se desconhecia, sem culpa, o vicio ou falta de qualidade da coisa que vendera.