Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003869 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COISA DEFEITUOSA VICIOS DA COISA DIREITO A REPARAÇÃO COMPRA E VENDA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199004030784551 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG376 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 847 | ||
| Data: | 04/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 913, n. 1 do Codigo Civil, contempla fundamentalmente duas grandes situações, quanto a venda de coisas defeituosas: doença ou vicio da coisa que a desvalorize, impeça a realização do seu fim normal, inclusive por falta de qualidade, e a falta de qualidade assegurada pelo vendedor. II - O artigo 921 do Codigo Civil contempla uma "clausula geral de funcionamento", para la e alem do convencionamento entre as pessoas ou a força dos usos. III - O artigo 914 do Codigo Civil contempla o direito a reparação ou substituição de coisa defeituosa que assiste ao comprador dela. No entanto, aquela obrigação do vendedor não existe se desconhecia, sem culpa, o vicio ou falta de qualidade da coisa que vendera. | ||