Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078161
Nº Convencional: JSTJ00013409
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO DE ALBERGARIA
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
MANDATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199110310781612
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 772
Data: 02/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato celebrado entre o IARN e o proprietario de um estabelecimento de hospedagem para fornecer alojamento e alimentação a desalojados das ex-colonias portuguesas não confere a este um direito a tal prestação não podendo ser qualificado como contrato em beneficio de terceiro.