Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077337
Nº Convencional: JSTJ00028351
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: CASO JULGADO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198906150773371
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a excepção peremptória de caso julgado quando se encontram preenchidos todos os requisitos deste instituto, designadamente a identidade da sentença revidenda, não obstante o primeiro pedido de revisão, negado por acórdão com trânsito em julgado, ter qualificado aquela sentença de divórcio por mútuo consentimento, enquanto no segundo se qualificou a mesma sentença estrangeira como proferida em acção litigiosa.
II - Constitui violação do dever de probidade e, portanto, litigância de má fé, a omissão de qualquer referência à existência de anterior acção, com trânsito em julgado, com o mesmo objecto desta.
III - A excepção do caso julgado é do conhecimento oficioso.