Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B682
Nº Convencional: JSTJ00033381
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BOA-FÉ
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199711270006822
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1126/96
Data: 04/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, embora o STJ possa exercer censura sobre o resultado interpretativo que não seja coincidente com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não possa razoavelmente contar com ele; ou, nos negócios formais, em que a declaração não pode valer com um sentido sem um mínimo de correspondência com o texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.
II - A boa fé não contemporiza com cumprimentos formais e pode envolver a necessidade de observar múltiplos deveres acessórios de conduta: os deveres de protecção, os de esclarecimento e os de lealdade.
III - O abuso do direito, no caso de venire contra factum proprium, tem por base a ideia de que o procedimento do titular do direito tornou este indigno de o exercer.