Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00033381 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BOA-FÉ ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711270006822 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1126/96 | ||
| Data: | 04/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, embora o STJ possa exercer censura sobre o resultado interpretativo que não seja coincidente com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não possa razoavelmente contar com ele; ou, nos negócios formais, em que a declaração não pode valer com um sentido sem um mínimo de correspondência com o texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. II - A boa fé não contemporiza com cumprimentos formais e pode envolver a necessidade de observar múltiplos deveres acessórios de conduta: os deveres de protecção, os de esclarecimento e os de lealdade. III - O abuso do direito, no caso de venire contra factum proprium, tem por base a ideia de que o procedimento do titular do direito tornou este indigno de o exercer. | ||