Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069576
Nº Convencional: JSTJ00003309
Relator: CORTE REAL
Descritores: EXECUÇÕES
SUSPENSÃO
LEGITIMIDADE
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
COMISSÃO DE GESTÃO
Nº do Documento: SJ198106110695761
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 37 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, permitindo a suspensão das execuções, visa proteger a autogestão e não os proprietarios das empresas.
A suspensão tem em vista criar condições para a viabilização da empresa em que os trabalhadores assumiram a sua gestão, não a comprometendo ou degradando, logo de inicio, com encargos anteriores. Assim, so o colectivo dos trabalhadores, representado pela comissão de gestão, tem legitimidade para requerer a suspensão da execução.