Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003309 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÕES SUSPENSÃO LEGITIMIDADE EMPRESA EM AUTOGESTÃO COLECTIVO DOS TRABALHADORES COMISSÃO DE GESTÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106110695761 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 37 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, permitindo a suspensão das execuções, visa proteger a autogestão e não os proprietarios das empresas. A suspensão tem em vista criar condições para a viabilização da empresa em que os trabalhadores assumiram a sua gestão, não a comprometendo ou degradando, logo de inicio, com encargos anteriores. Assim, so o colectivo dos trabalhadores, representado pela comissão de gestão, tem legitimidade para requerer a suspensão da execução. | ||