Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064894
Nº Convencional: JSTJ00005128
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197504220648941
Data do Acordão: 04/22/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 11 da Lei n. 2030 permite a qualificação de terreno para construção ao que, situado em local completa ou parcialmente urbanizado, se ache na proximidade de vias publicas, sem embargo do disposto no artigo 44 do Decreto n. 43587 de 8 de Abril de 1961, que, integrando um regulamento, não pode alterar uma lei.
II - O valor atribuido pelas instancias e materia de facto que o Supremo não pode alterar.