Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007517 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE CONDENAÇÃO INCAPACIDADE ELEITORAL COMISSÃO RECENSEADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160413893 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J EVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/90 | ||
| Data: | 01/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São inconstitucionais os artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 66/78, de 3 de Novembro. II - Não e pelo simples facto da condenação que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social. | ||