Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047813
Nº Convencional: JSTJ00027062
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: FURTO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
REINCIDÊNCIA
REQUISITOS
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503290478133
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 948/94
Data: 12/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O elemento constitutivo do crime de furto - "intenção de apropriação" - pode resultar verificado por parte do tribunal sem necessidade de pronúncia directa, por resultar indirectamente de outros factos apurados.
II - Para a verificação do requisito da reincidência de que a condenação ou as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime, basta a demonstração de factualismo concreto que estabeleça uma relação entre a falta de efeito da condenação anterior e a consumação do novo crime.
III - Nomeadamente, de que o arguido se vem dedicando à prática de furtos sem ter dado provas de pretender abandonar essa actividade delituosa.