Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077527
Nº Convencional: JSTJ00022810
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DOAÇÃO MORTIS CAUSA
COLAÇÃO
TORNAS
Nº do Documento: SJ198905180775272
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Estão dispensados de colação por terem deixado de fazer parte do acervo hereditário e terem entrado na esfera patrimonial dos donatários, os bens doados em vida a favor de todos os herdeiros legimitários do doador, com o correspondente pagamento de tornas.