Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022810 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO MORTIS CAUSA COLAÇÃO TORNAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180775272 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estão dispensados de colação por terem deixado de fazer parte do acervo hereditário e terem entrado na esfera patrimonial dos donatários, os bens doados em vida a favor de todos os herdeiros legimitários do doador, com o correspondente pagamento de tornas. | ||