Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000796
Nº Convencional: JSTJ00002298
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: NOTIFICAÇÃO A PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198410100007964
Data do Acordão: 10/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG309
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE O PONTO ESPECIFICO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 25 do Codigo de Processo do Trabalho a notificação da decisão final a parte deve preceder a notificação da mesma decisão ao seu mandatario. Mas quando aquela haja sido feita em data posterior, e desta data que se conta o prazo para a interposição do respectivo recurso.