Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002298 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO A PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410100007964 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG309 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE O PONTO ESPECIFICO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 25 do Codigo de Processo do Trabalho a notificação da decisão final a parte deve preceder a notificação da mesma decisão ao seu mandatario. Mas quando aquela haja sido feita em data posterior, e desta data que se conta o prazo para a interposição do respectivo recurso. | ||