Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041256
Nº Convencional: JSTJ00010555
Relator: VAZ SEQUEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
MEDIDA DA PENA
PONTO DE PARTIDA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199105310412563
Data do Acordão: 05/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 146/90
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No dominio do Codigo Penal de 1982 e ao contrario do Codigo Penal de 1886, a fixação da pena no seu limite minimo so deve ter lugar quando existam circunstancias atenuantes gerais muito ponderosas, devendo utilizar-se, como ponto de partida, a media entre os limites minimo e maximo das penas.