Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065801
Nº Convencional: JSTJ00024090
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VALOR
Nº do Documento: SJ197603230658011
Data do Acordão: 03/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A elevação feita nas instâncias relativamente aos quantitativos pedidos individualmente pelos Autores por danos não patrimoniais não viola a lei se a condenação global se manteve nos limites da indemnização total pedida na acção.