Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024090 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197603230658011 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A elevação feita nas instâncias relativamente aos quantitativos pedidos individualmente pelos Autores por danos não patrimoniais não viola a lei se a condenação global se manteve nos limites da indemnização total pedida na acção. | ||