Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012229 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DIVIDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190752351 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A compensação e a forma de extinção de dois creditos contrapostos, isto e, em que o devedor de um deles e o credor do outro. II - Cumpridas que sejam as exigencias dos artigos 847 e 853 do Codigo Civil, respeitantes aos requisitos positivos ou negativos da compensação, nada ha que possa evita-la, desde que haja sido feita tambem a declaração de compensação a que alude o artigo 848, de um dos devedores a contraparte. III - Havendo mais de um sujeito activo do credito oferecido em compensação, o que importa averiguar não e se o correspondente devedor pode escolher, de entre os varios credores, aquele a quem se disponha a pagar, mas antes importa averiguar se, no pedido reconvencional de compensação, concorrem todos os requisitos legalmente exigidos. IV - Não constitui obstaculo ao pedido reconvencional de compensação fundado em prejuizos decorrentes de um acidente de viação, a existencia de outro eventual lesado que haja optado pela indemnização devida por acidente de trabalho. | ||