Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003823 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIVORCIO DEVER DE RESPEITO INJURIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005030788511 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 377/89 | ||
| Data: | 06/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que a autora e pessoa educada e sensivel, que anos antes ( 1965 ) descobrira manter o reu relações sexuais com uma sobrinha dela, então vivendo na casa da residencia do casal ha mais de cinco anos, que se encontra separada do reu, pelo menos desde a data da ofensa e que, a partir dai jamais viveram em comum ou tiveram quaisquer relações sexuais e, por ultimo, que da sua parte não ha o proposito de restabelecer a vida em comum, e de considerar ofensa grave, ( nos termos do n. 2 do artigo 1779 do Codigo Civil ), suceptivel de comprometer a continuação da vida em comum, o facto de o reu ter chamado a autora " puta " e " vaca ", tanto mais que o reu não provou quaisquer circunstancias justificativas do seu comportamento. | ||