Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002382 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CREDITO LABORAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310110005434 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG465 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI ORIENTAÇÃO PACIFICA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A prescrição dos creditos resultantes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, prevista no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho, produz-se quando o prazo de um ano, nele estabelecido, se complete antes do sexto dia apos a propositura da acção, por força do disposto no artigo 323, n. 1 e 2, do Codigo Civil. | ||