Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000543
Nº Convencional: JSTJ00002382
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CREDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198310110005434
Data do Acordão: 10/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG465
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI ORIENTAÇÃO PACIFICA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A prescrição dos creditos resultantes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, prevista no artigo
38 da Lei do Contrato de Trabalho, produz-se quando o prazo de um ano, nele estabelecido, se complete antes do sexto dia apos a propositura da acção, por força do disposto no artigo 323, n. 1 e 2, do Codigo Civil.