Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023134 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | EMPREITADA ÓNUS DA PROVA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ197912060682942 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir, ou seja, o facto jurídico de que emerge o direito que o Autor pretende fazer actuar, em acção, para o pagamento do preço da empreitada, é a conclusão da obra nos termos contratados. II - É ao Autor, empreiteiro, que cumpre provar a conclusão da obra e ao Réu o pagamento do preço. III - Se o empreiteiro não cumpriu o contrato por abandono da obra e por culpa sua, não pode exigir o pagamento do preço. | ||