Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068294
Nº Convencional: JSTJ00023134
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EMPREITADA
ÓNUS DA PROVA
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ197912060682942
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir, ou seja, o facto jurídico de que emerge o direito que o Autor pretende fazer actuar, em acção, para o pagamento do preço da empreitada, é a conclusão da obra nos termos contratados.
II - É ao Autor, empreiteiro, que cumpre provar a conclusão da obra e ao Réu o pagamento do preço.
III - Se o empreiteiro não cumpriu o contrato por abandono da obra e por culpa sua, não pode exigir o pagamento do preço.