Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000059
Nº Convencional: JSTJ00008333
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ198302100000594
Data do Acordão: 02/10/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG475
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E da competencia do tribunal comum e não do tribunal de trabalho o julgamento dos agentes de infracções ao disposto no artigo 44 do Decreto-Lei n. 409/71, de 27 de Setembro.