Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078374
Nº Convencional: JSTJ00000754
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CLAUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001240783741
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 970
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sentido da clausula negocial e o que resultar da interpretação segundo o criterio legal estabelecido no artigo 236, n. 1 do Codigo Civil, salvo quando a vontade real do declarante seja conhecida ou cognoscivel pelo declaratorio.
II - A indagação da vontade real das partes constitui materia de facto, cuja apreciação esta excluida do ambito do recurso de revista, nos termos estabelecidos pelo artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.