Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000754 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CLAUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240783741 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 970 | ||
| Data: | 05/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sentido da clausula negocial e o que resultar da interpretação segundo o criterio legal estabelecido no artigo 236, n. 1 do Codigo Civil, salvo quando a vontade real do declarante seja conhecida ou cognoscivel pelo declaratorio. II - A indagação da vontade real das partes constitui materia de facto, cuja apreciação esta excluida do ambito do recurso de revista, nos termos estabelecidos pelo artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||