Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B864
Nº Convencional: JSTJ00035189
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
PRISÃO ILEGAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199812030008642
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6953/97
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O advérbio "manifestamente", que consta do n. 1, do artigo 225 CPP87, significa que o dever de indemnização do Estado por privação da liberdade ilegal ou injustificada só existe em casos de uma particular deficiência na apreciação dos pressupostos da detenção ou da prisão preventiva.
II - Não basta, para a responsabilização civil do Estado, a absolvição do arguido preso preventivamente.