Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035189 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PRISÃO ILEGAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030008642 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6953/97 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O advérbio "manifestamente", que consta do n. 1, do artigo 225 CPP87, significa que o dever de indemnização do Estado por privação da liberdade ilegal ou injustificada só existe em casos de uma particular deficiência na apreciação dos pressupostos da detenção ou da prisão preventiva. II - Não basta, para a responsabilização civil do Estado, a absolvição do arguido preso preventivamente. | ||