Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008933 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CIRCULAÇÃO AUTOMOVEL CIRCULAÇÃO CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO SINISTRADO CONCORRENCIA DE CULPAS VEICULO AUTOMOVEL DIREITO A INDEMNIZAÇÃO TITULAR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180799182 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 556/89 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 5 do Codigo da Estrada visa não so garantir a boa circulação dos veiculos ou de animais que transitem nas respectivas faixas de rodagem, sobretudo nas ultrapassagens ou cruzamentos, mas igualmente a segurança dos peões que sigam ou estacionem nas faixas que lhes estejam reservadas. II - A primeira parte do n. 3 do artigo 3 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito a indemnização. III - Concorre na culpa do condutor, o peão vitimado por aquele que se encontrava com os pes firmes na berma e com a cabeça debruçada sobre a estrada. IV - Não se aplica o n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil, quando o valor da indemnização ou dos danos, esteja perfeitamente calculado. | ||