Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023282 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE PEDIDO POSSE CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150763361 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se em acção de restituição de posse o autor não invoca ter tido posse sobre a coisa cuja restituição de posse pede, há ineptidão da petição inicial por falta de causa de pedir - por falta da respectiva posse. | ||