Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008747 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CAUSA DE PEDIR CONTRATO DE FORNECIMENTO SUBSTITUIÇÃO ACÇÃO IMPROCEDENCIA FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030799122 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2500/89 | ||
| Data: | 12/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CCIV ANOTADO V5 PAG56 PAG699. CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROC CIVIL 1963 PAG299. VARELA IN RLJ ANO121 PAG148. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Invocando o autor como causa de pedir a violação de um determinado contrato de fornecimento, e provando-se que esse contrato foi substituido por outro, não se prova a causa de pedir invocada e, consequentemente, improcede a acção. II - Celebrado contrato de fornecimento sem prazo certo, o fornecedor pode exonerar-se do mesmo a todo o tempo, nos termos do artigo 777 n. 1 do codigo civil, não tendo o tribunal de se pronunciar sobre a fixação do prazo a que alude o n. 2 daquela disposição, por tal questão não ter sido levantada. | ||