Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079912
Nº Convencional: JSTJ00008747
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE FORNECIMENTO
SUBSTITUIÇÃO
ACÇÃO
IMPROCEDENCIA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ199104030799122
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2500/89
Data: 12/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CCIV ANOTADO V5 PAG56 PAG699. CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROC CIVIL 1963 PAG299. VARELA IN RLJ ANO121 PAG148.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Invocando o autor como causa de pedir a violação de um determinado contrato de fornecimento, e provando-se que esse contrato foi substituido por outro, não se prova a causa de pedir invocada e, consequentemente, improcede a acção.
II - Celebrado contrato de fornecimento sem prazo certo, o fornecedor pode exonerar-se do mesmo a todo o tempo, nos termos do artigo 777 n. 1 do codigo civil, não tendo o tribunal de se pronunciar sobre a fixação do prazo a que alude o n. 2 daquela disposição, por tal questão não ter sido levantada.