Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037694
Nº Convencional: JSTJ00001181
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: RESISTENCIA
DESOBEDIENCIA
OFENSAS CORPORAIS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198503130376943
Data do Acordão: 03/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reu que, atraves de distintas condutas, agride outrem a murro, recusa identificar-se quando intimado para tal por agente de autoridade e, pretendendo impedir que este o conduza a esquadra, lhe da uma cabeçada no rosto, comete tres crimes: ofensas corporais, desobediencia e resistencia.
II - No que concerne a estes dois ultimos crimes são diversos os interesses tutelados: no primeiro, o interesse administrativo do Estado em que as ordens legitimas dos seus agentes sejam obedecidas, no segundo, o interesse do Estado contra a oposição violenta ao livre exercicio das funções dos seus agentes.
III - Cometido o crime de resistencia, previsto no artigo 384 do Codigo Penal, atraves de ofensa corporal a agente de autoridade no exercicio das suas funções - ilicito previsto no artigo 385, n. 1, com referencia ao artigo 142, n. 1, do mesmo Codigo - deve o seu autor ser punido pela disposição de que resulte pena mais grave e, assim, melhor assegure a defesa dos interesses protegidos.