Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038274
Nº Convencional: JSTJ00001115
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: LENOCINIO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
BEM JURIDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ198602260382743
Data do Acordão: 02/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG350
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem explorar, profissionalmente, o ganho imoral de prostitutas, vivendo, total ou parcialmente, a expensas delas, pratica o crime de lenocinio.
II - O valor juridico defendido na incriminação de lenocinio e o da liberdade individual no aspecto sexual.
III - Se o agente, em sucessivos momentos, decide recrutar diferentes mulheres, aliciando-as ao exercicio da prostituição para viver do rendimento dos actos sexuais delas, torna-se autor de multiplas infracções (concurso real).