Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001115 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LENOCINIO CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES BEM JURIDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602260382743 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG350 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem explorar, profissionalmente, o ganho imoral de prostitutas, vivendo, total ou parcialmente, a expensas delas, pratica o crime de lenocinio. II - O valor juridico defendido na incriminação de lenocinio e o da liberdade individual no aspecto sexual. III - Se o agente, em sucessivos momentos, decide recrutar diferentes mulheres, aliciando-as ao exercicio da prostituição para viver do rendimento dos actos sexuais delas, torna-se autor de multiplas infracções (concurso real). | ||