Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065174
Nº Convencional: JSTJ00024246
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
RECONVENÇÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
VALOR
BENFEITORIA
OBRAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197410150651741
Data do Acordão: 10/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em face do disposto no artigo 2306, mormente do seu parágrafo 1, do Código Civil de Seabra, o valor das obras, sementeiras ou plantações feitas em terreno alheio, tem que ser maior do que o valor que o prédio tinha antes das mesmas.
II - Cabe ao reconvinte que pede o reconhecimento do direito de acessão industrial fundado no valor das benfeitorias introduzidas no terreno, muito superiores ao mesmo, o ónus da prova sobre qual o valor anterior deste.