Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024246 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO RECONVENÇÃO ACESSÃO INDUSTRIAL VALOR BENFEITORIA OBRAS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197410150651741 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em face do disposto no artigo 2306, mormente do seu parágrafo 1, do Código Civil de Seabra, o valor das obras, sementeiras ou plantações feitas em terreno alheio, tem que ser maior do que o valor que o prédio tinha antes das mesmas. II - Cabe ao reconvinte que pede o reconhecimento do direito de acessão industrial fundado no valor das benfeitorias introduzidas no terreno, muito superiores ao mesmo, o ónus da prova sobre qual o valor anterior deste. | ||